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Por unanimidade, STF derruba Lei do Amazonas que proibia a instalação de medidores aéreos de energia.

Devido à violação da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um trecho da Lei Estadual 5.981/2022, que proibia a instalação de medidores aéreos de energia no Amazonas. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (17/2). Por unanimidade, os ministros confirmaram uma decisão liminar do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia suspendido a norma no ano passado. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Em sua defesa, o governo amazonense alegou que há competência concorrente do estado para legislar sobre defesa do consumidor. No entanto, Barroso lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, qualquer lei estadual ou municipal que interfira na relação contratual estabelecida entre as concessionárias de energia e a União configura invasão da competência privativa prevista na Constituição. Além disso, em 2021 a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou uma resolução normativa que autoriza as distribuidoras de energia a inserir sistemas de medição externa, desde que arquem com os custos de instalação. “É uma importante decisão do STF, a nível nacional e à unanimidade, sobre a matéria. Para além da inconstitucionalidade, que é flagrante, não faz nenhum sentido proibir a modernização do sistema de medição, que a própria legislação federal autoriza”, opinou Thiago Lóes, advogado do escritório Décio Freire Advogados e presidente da Comissão Especial de Energia da OAB-DF, que atuou no caso.