O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (18) pela absolvição total do general da reserva Estevam Theophilo, marcando a primeira vez que o relator defende inocentar completamente um réu nos julgamentos sobre a trama golpista.
A Primeira Turma do Supremo julga nesta terça-feira o núcleo 3 da trama golpista. O grupo é formado por nove militares, entre os quais os chamados “kids pretos”, integrantes das Forças Especiais do Exército; além de um agente da PF (Polícia Federal). Eles teriam planejado o assassinato de autoridades e tentado convencer o Exército a aderir ao plano golpista.
No julgamento, Moraes afirmou não haver provas suficientes para condenação de Estevam Theophilo, especialmente após a mudança do depoimento do então comandante do Exército, general Freire Gomes, e a constatação de que os únicos elementos que restaram contra Theophilo são oriundos da delação de Mauro Cid.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmava na denúncia que Teophilo se reuniu com Jair Bolsonaro (PL) para estimular a assinatura da minuta de golpe e teria se comprometido a coordenar a operação militar caso o documento fosse formalizado.
Mas essa versão, segundo Moraes, dependia exclusivamente do relato de Cid e de uma mensagem enviada por ele, além de uma declaração inicial de Freire Gomes, que, em juízo, recuou e afirmou ter autorizado a ida de Theophilo ao Palácio da Alvorada, negando que o encontro tivesse motivação golpista.
Moraes destacou que, com o depoimento de Freire Gomes esclarecido, sobraram apenas “duas provas diretamente ligadas à delação premiada” de Cid, o que impede condenação.
“Entendo não ser possível condená-lo por duas provas produzidas somente pela delação premiada. Então, sabemos que, existindo dúvida razoável, há in dubio pro reo. Então, em relação a Estevam Theophilo, o meu voto é no sentido de absolvição por ausência de provas”, argumentou o magistrado.
Estevam é natural de Fortaleza (CE). General da reserva, à época dos fatos era comandante do Coter (Comando de Operações Terrestres). Chegou a ser cotado para o cargo de comandante do Exército no governo Bolsonaro, mas viu Júlio Cesar de Arruda assumir a função.
Julgamento
Durante julgamento nesta terça-feira, Moraes — que é relator do caso na Corte — pediu a condenação de outros sete réus pelos cinco crimes que constam na denúncia:
Organização criminosa armada;
Golpe de Estado;
Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
Dano qualificado ao patrimônio da União;
Deterioração do patrimônio público.
No voto de quase três horas, Moraes afirmou que as provas mostram que a maioria dos réus do núcleo 3 atuaram na criação de narrativas falsas sobre fraude nas eleições de 2022, especialmente entre o primeiro e o segundo turno, como estratégia para desacreditar o resultado das urnas e preparar ambiente favorável à ruptura institucional.
Moraes destacou que mensagens obtidas durante as investigações revelam discussões sobre uso de tropas, pressões sobre o Alto Comando do Exército e ações de monitoramento de autoridades a partir de 21 de novembro de 2022.
Esse conjunto de atos, alegou, demonstra unidade de propósitos entre os réus e conexão direta com o núcleo 1 da trama golpista, liderado pelo ex-presidente Bolsonaro.
Para o ministro do STF, ficou evidenciado que o grupo buscava cooptar militares, organizar uma intervenção armada e planejar a formação de um gabinete de crise após a consumação do golpe.
No caso dos réus Márcio Nunes de Rezende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo, Moraes votou para condená-los por incitação ao crime e associação criminosa.
Ao analisar individualmente esses dois acusados, Moraes propôs desclassificar as imputações, afirmando que, embora não haja provas suficientes de vínculo associativo com a organização criminosa, ambos incitaram animosidade contra as Forças Armadas conjuntamente com outras pessoas. Por isso, deveriam ser condenados por incitação e associação criminosa.
Por serem crimes mais brandos que os imputados na denúncia, é possível que ambos façam acordo de não persecução penal com a PGR, se admitirem esses delitos.