No momento, você está visualizando Gilmar nega pedido de Messias para reconsiderar mudança sobre impeachment de ministros do STF

Gilmar nega pedido de Messias para reconsiderar mudança sobre impeachment de ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para a reconsideração da liminar que dificultou o processo de impeachment de ministros da Corte.

Nesta quarta-feira, 3, Gilmar determinou que somente o procurador-geral da República pode pedir o impedimento de juízes do STF. No mesmo despacho, o ministro aumentou o quórum no Senado para a abertura do processo e estabeleceu que o mérito de decisões judiciais não pode ser considerado crime de responsabilidade.

Horas depois, um parecer assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu a reconsideração da liminar. A AGU defendeu a prerrogativa de “todo cidadão” para denunciar crimes de responsabilidade de ministros do STF.

Na tarde desta quinta-feira, 4, o decano rejeitou o pedido. Segundo Gilmar, o pedido de Messias é “manifestamente incabível”. “O ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração”, defendeu o ministro.

Gilmar Mendes é relator de duas ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Impeachment, de 1950. As petições são movidas pelo Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e serão analisadas no plenário virtual da Corte a partir da próxima sexta-feira, 12 de dezembro.

Antes de conceder a liminar que dificultou o impeachment de ministros do STF, Gilmar pediu esclarecimentos ao Congresso, à PGR e à própria AGU. Na primeira manifestação ao ministro, a Advocacia-Geral da União não comentou o mérito da ação, limitando-se a fazer considerações formais.

Além da prerrogativa para denunciar ministros, o quórum para o avanço do processo de impeachment de um juiz do STF está em discussão. Antes da decisão de Gilmar, a exigência era de maioria simples, permitindo o impedimento de um ministro com até 41 votos no Senado. Com a liminar, o quórum passou a ser de 54 dos 81 membros da Casa. O afastamento cautelar do magistrado durante o processo também está em pauta.