O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG) refaça, no prazo de até 48 horas, o atestado de pena a cumprir de Antônio Cláudio Ferreira, o mecânico que destruiu o relógio histórico de Dom João VI no Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A decisão foi tomada após o STF constatar que ordens anteriores da Corte não foram cumpridas pela Justiça de Minas Gerais, responsável pela custódia do preso.
Segundo documentos enviados ao Supremo, o detento trabalhou 187 dias entre setembro de 2024 e abril de 2025, leu quatro livros, entre eles, O Mulato, Memórias de um Sargento de Milícias, Uma História de Amor e Laranja da China. Ferreira também foi aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2024, obtendo certificação do ensino fundamental.
Com base nesses dados, Moraes já havia reconhecido 66 dias de remição de pena e autorizado a detração do período em que o réu ficou preso preventivamente, entre 24 de janeiro de 2023 e 6 de dezembro de 2024.
Apesar disso, segundo Moraes, a Vara de Execuções Penais de Uberlândia não enviou ao STF os documentos exigidos para validar oficialmente o tempo de estudo e leitura nem apresentou novo cálculo da pena, como havia sido determinado. A Vara de Execuções Penais de Uberlândia foi procurada pela reportagem por meio da assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que informou que vai apurar internamente o que cabe ao tribunal.
Diante do descumprimento, Moraes ordenou a expedição de um novo atestado de pena a cumprir, com os cálculos atualizados e ciência ao preso, no prazo de 48 horas, e determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais comprove, também em 48 horas, a carga horária e a frequência escolar do apenado no âmbito do Encceja, além da quantidade de livros lidos, com as respectivas certidões.
A Procuradoria-Geral da República foi notificada, e os advogados do condenado foram intimados da decisão.