A CPI do Crime Organizado anunciou que vai recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que manteve a suspensão da quebra de sigilo da empresa Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli. A comissão avalia que a medida limita o avanço das investigações e pretende levar o caso ao plenário da Corte.
Em nota, a CPI afirmou que a decisão “limita o avanço das investigações e impacta diretamente o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs”, acrescentando que adotará “as medidas recursais cabíveis” com a expectativa de que o plenário do STF restabeleça a decisão dos parlamentares.
A decisão de Fachin rejeitou um pedido da comissão para reverter entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a quebra de sigilos da empresa. Ao analisar o caso, o presidente do STF não entrou no mérito da controvérsia e se ateve a aspectos processuais, afirmando que não cabe, em regra, a revisão de decisões individuais de ministros por meio do instrumento utilizado pela CPI.
Segundo Fachin, a derrubada de decisões monocráticas deve ocorrer apenas em situações excepcionais. Ele destacou ainda que não há hierarquia entre os ministros da Corte e que a Presidência do STF não tem a função de revisar decisões individuais, mas de preservar a coerência e a autoridade das decisões colegiadas.
“O papel da Presidência do STF não é o de revisar ou hierarquicamente controlar decisões individuais, mas sim o de exercer uma função institucional específica: zelar pela intangibilidade, pela coerência e pela autoridade das decisões majoritárias do Tribunal”, afirmou Fachin.
A CPI, presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), sustenta que a suspensão da quebra de sigilo representa interferência indevida nas competências do Legislativo. No comunicado, o colegiado reforçou que seguirá “atuando com independência, rigor e compromisso com a verdade e com a sociedade brasileira”.
Veja abaixo a íntegra da nota
A Presidência da CPI do Crime Organizado teve conhecimento da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que manteve a suspensão da quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, previamente autorizada pelo colegiado da Comissão.
A medida limita o avanço das investigações e impacta diretamente o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs, que dispõem de poderes próprios de autoridade judicial, conforme entendimento já consolidado pelo STF.
A CPI adotará as medidas recursais cabíveis e manifesta a expectativa de que o Plenário da Corte restabeleça a decisão colegiada dos parlamentares, assegurando o pleno funcionamento das atividades investigativas.
No âmbito do pedido de redistribuição apresentado pela CPI (PET 15615), em que o ministro Edson Fachin determinou a manifestação do ministro Gilmar Mendes acerca da distribuição do processo, a Presidência da Comissão confia que o desvirtuamento do sistema de distribuição será devidamente corrigido.
Seguiremos atuando com independência, rigor e compromisso com a verdade e com a sociedade brasileira.