Diversas normas foram modificadas com decreto publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, neste domingo (1°), um decreto que promove uma reestruturação da política de controle de armas. Na prática, o texto proíbe, por exemplo, que os caçadores, colecionadores e atiradores esportivos (CACs) transportem armas com munição dentro, além de outras medidas.
Durante seu discurso de posse no Congresso, Lula já havia adiantado que seu governo iria revogar os decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitaram o acesso a armas de fogo e munição. De acordo com o ministro da Justiça, Flávio Dino, a medida representa uma transição de regras.
– Nós fizemos regras que são de transição entre o regime antigo do liberou geral e um regime novo de controle responsável de armas – declarou.
Em resumo, está previsto no decreto: a proibição de compra de munições para armas de uso restrito, a proibição para CACs transportarem a arma carregada, a suspensão de concessão de novas licenças para clubes de tiro, a suspensão de novas licenças para CACs e a suspensão de renovação de registro de arma de uso restrito até a nova regulamentação sobre o tema.
Inicialmente, o decreto de Lula não vai retirar as armas de quem já as comprou. No entanto, uma exceção será aplicada para quem responde por inquérito ou ação penal por crime doloso. Nesses casos, os donos terão que transferir o armamento para uma outra pessoa em um prazo de 30 dias, que será contado da data do indiciamento ou do recebimento da denúncia.
Uma exceção ainda mais extrema ocorrerá nos casos de ação penal ou de inquérito policial que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher. Para essa hipótese, a arma será apreendida imediatamente pela autoridade competente.