MANAUS – O juiz da 3a Comarca do Município de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), Saulo Góes Pinto, informou que o prefeito da cidade, Mário Abrahim (PSC), descumpriu o artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), ao distribuir cestas básicas e eletrodomésticos, no último dia 21, para moradores do município. Mário Abrahim apoia o senador Eduardo Braga (MDB), candidato ao Governo do Amazonas.
O filho do prefeito, o advogado Thiago Abrahim (União), é postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A constatação do juiz está no processo de “Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral 0600047-27.2022.6.04.003” assinada no dia 22 de setembro e encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A entrega dos brindes foi interrompida pelos fiscais da Justiça Eleitoral. Procurado, o prefeito não respondeu à reportagem.
A denúncia contra o prefeito partiu dos próprios moradores da cidade para a Comissão de Fiscalização Eleitoral, que encaminhou fiscais para o local onde Mário Abrahim distribuía brindes, em uma quadra poliesportiva localizada na rua Benjamin Constant, bairro Santo Antônio, em Itacoatiara.
Segundo o despacho judicial, no evento, foram apreendidos cestas básicas (16), fogões (9), kits de limpeza (116), dormitórios (23), ‘kits de higiene’ (153), dentre outros brindes. “Registra-se que a equipe chegou durante o evento e, portanto, parte do material já havia sido distribuído antes da chegada da fiscalização, sendo o material apreendido, apenas parte do total”, diz um trecho do documento.
Trecho da decisão
Veja a decisão na íntegra:
Conduta vedada
A Lei 9.504/1997, no artigo 73, prevê ainda que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, nos pleitos eleitorais, entre elas a de entregar alimentos e itens que não estejam previstos em orçamento e, mesmo com a previsão orçamentária, as ações precisam ser informadas à Justiça Eleitoral. “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, diz um trecho da decisão judicial.
Prefeitura justifica
Ao se justificar na Justiça Eleitoral, a Prefeitura de Itacoatiara informou que a ação se tratava de “ajuda humanitária para pessoas cadastradas pela Defesa Civil que tiveram os bens prejudicados por uma tempestade de quatro meses atrás, no dia 8 de maio de 2022.
O juiz Saulo Goes não aceitou o argumento dos assessores do prefeito Mário Abrahim. “Nesse sentido, trata-se de ação supostamente manejada para auxiliar famílias de evento climático ocorrido em maio de 2022. Sendo incompatível, portanto, com os requisitos legais estabelecidos”, afirmou o magistrado.
E continuou informando que a prefeitura não conseguiu provar o registro do fato climático ocorrido em maio deste ano. “Sendo pouco provável que a Prefeitura já possuía o registro do evento climático, constata-se que a conduta descumpriu o determinado na legislação e a ação de fiscalização foi regular. Este é sentido jurisprudencial”, concluiu o juiz Saulo Goes.
Imagem vinculada
Filho do prefeito Mário Abrahim, o candidato a deputado estadual Thiago Abrahim, também, foi enquadrado pelo juiz de Itacoatiara por vincular a imagem dele a do pai, durante a entrega de cestas básicas e eletrodomésticos pela Prefeitura de Itacoatiara, no dia 21 de setembro.
“Veja, no mesmo dia da ação de distribuição de bens, o candidato, filho do prefeito municipal, vinculou em suas redes sociais, fotos com o pai apoiando sua eleição. Desta feita, além do descumprimento do artigo 73, § 10 da Lei das Eleições, não está descartada a presença, ainda que indireta, do candidato, haja vista a participação ativa do prefeito municipal na campanha de seu filho”, explicou o magistrado.
A reportagem tentou contato com o candidato a deputado estadual Thiago Abrahim, mas até o fechamento da matéria, não obteve retorno.
Repercussão negativa
Nas redes sociais, algumas pessoas questionaram o porquê das entregas terem sido feitas somente neste período eleitoral. “Depois de 4 meses, só agora, 12 dias antes das eleições que lembraram desse povo”, comentou uma mulher na publicação.
“Tudo mentira! Já era para ter dado, ‘tá’ enrolando as pessoas”, disse outra internauta.
“Muitas famílias ficaram prejudicadas. Agora, quase duas semanas antes da eleição, vai ser entregue? Crime eleitoral!”, complementou uma outra mulher.
“Por que só agora?”, perguntou um homem.
Com a Informação revista Cenarium Amazonia