Inconformado com a derrota, Braga pediu a impugnação da candidatura de Wilson Lima nas eleições de 2022.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formou maioria nesta terça-feira (20), e rejeitou em julgamento, o pedido de embargo do senador pelo Amazonas Eduardo Braga (MDB) para cassar os mandatos do governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice Tadeu de Souza (Avante).
A batalha jurídica é vista como o ‘terceiro turno’ da campanha eleitoral de 2022, em que Wilson e Braga disputaram o vaga de governador do Amazonas e o emedebista perdeu. O derrotado no pleito não se conformou e alega de que o oponente usou a estrutura das Forças de Segurança do estado na propaganda eleitoral.
O senador Eduardo Braga anexou peças de campanha da coligação de Wilson e Tadeu que mostravam policiais fardados, viaturas da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam) e até o ambiente interno do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops).
O julgamento do caso havia sido suspenso, na semana passada, após pedido de vista do desembargador Kon Tsi Wang. Hoje o magistrado se manifestou a favor do embargo de Braga e foi seguido pelo desembargador Fabrício Marques, que mudou o voto que havia dado na última segunda-feira (12/06).
Os desembargadores Carla Reis, que é relatora do caso, e Marcelo Pires se manifestaram contra o pedido de Braga na última semana e mantiveram o voto hoje.
O desembargador Victor Andre Liuzzi Gomes incialmente pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso. No final da 46ª sessão plenária ele se manifestou também contra a ação de Braga. “Eu pedi suspensão do julgamento apenas para analisar uma questão e após discussão com minha assessoria eu já consegui identificá-la. […] Eu acompanho integralmente o voto da relatora em todos os seus termos“, disse Liuzzi.
O desembargador eleitoral Abraham Campos anunciou o resultado do julgamento.
“Estamos com o julgamento concluído no sentido de rejeitar os embargos de declaração em consonância com parecer ministerial por maioria de votos nos termos do voto apresentado por sua excelência, a relatora, desembargadora Carla Reis“, declarou.
“ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em consonância com o parecer ministerial, por maioria, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora“, diz decisão publicada nesta tarde.
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