A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) enviou ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitando que a Casa inclua na legislação o direito de delegados de polícia recorrerem de decisões judiciais e arguirem impedimento ou suspeição de autoridades que atuem em inquéritos policiais.
O pedido, encaminhado nesta sexta-feira, 13, também é subscrito pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol).
A demanda surge em meio ao aumento da pressão interna na Polícia Federal após a repercussão do caso envolvendo o Banco Master. Em reunião com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da crise provocada pelas investigações, magistrados criticaram a atuação da PF ao investigar o ministro Dias Toffoli sem autorização prévia da Corte, o que, segundo eles, seria o procedimento adequado. De acordo com esses ministros, o procedimento adotado pode levar à nulidade do material colhido.
As entidades argumentam que, embora existam interpretações divergentes sobre a competência da autoridade policial, os episódios recentes evidenciam a necessidade de previsão em lei. O ofício cita como exemplo a negativa de acesso, aos delegados responsáveis pela apuração, a documentos e objetos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que investigava o Banco Master. Segundo o texto, a PF teria buscado outros órgãos para tentar reverter a decisão, mas não teve sucesso.
Toffoli, então relator do caso no STF, determinou em janeiro que a Polícia Federal entregasse à Corte todos os itens apreendidos em nova fase da operação “lacrados e acautelados”, para posterior avaliação. A medida chamou a atenção de investigadores, que a classificaram como incomum. O procedimento habitual, segundo integrantes da corporação, é o envio do material apreendido à perícia da própria PF para extração e análise dos dados.
No documento, a associação da PF e a Fenadepol solicitam que a previsão seja incorporada ao PL Antifacção ou apresentada por meio de proposta legislativa autônoma. As entidades defendem que seja assegurado, de forma expressa, que o delegado possa “recorrer dos indeferimentos parciais ou totais dos pedidos e representações feitos ao Judiciário, no interesse da elucidação dos fatos”, além de “arguir impedimentos e suspeições de qualquer autoridade que atue no respectivo inquérito policial, havendo elementos suficientes para tanto”.
No relatório encaminhado ao Supremo sobre menções a Toffoli encontradas na investigação do Banco Master, a Polícia Federal apontou a possível existência de indícios de crime. O documento não formulou pedido direto de suspeição, mas registrou a existência de elementos que poderiam justificar a análise da medida.
Segundo a corporação, há agora a argumentação de que a Polícia Federal não poderia sequer apresentar elementos relacionados à suspeição do relator, Dias Toffoli, por não ser parte processual.
“De fato, o delegado de Polícia não é parte. O Delegado de Polícia é isento: Sua atuação é técnica, científica e imparcial. O Delegado não busca condenar nem absolver; busca esclarecer o fato”, afirma o documento.
A PF fundamentou o envio do material ao presidente do STF, Edson Fachin, com base no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece que, havendo indícios da prática de crime por magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal competente para prosseguimento da investigação. O relatório também citou dispositivo do regimento interno do STF que prevê que eventual provocação sobre suspeição ou impedimento de ministro seja apresentada ao presidente da Corte.