O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), manifestou apoio, nesta segunda-feira (24/04), à Moção de Repúdio contra a campanha publicitária da empresa Amazonas Energia, que define pessoas que não concordam com a instalação dos medidores aéreos como “a favor do crime”. A moção foi aprovada por unanimidade no plenário Adriano Jorge, com a presença de 36 parlamentares registrada no sistema da Casa.
A Moção de Repúdio 074/2023 é de autoria do vereador Sassá da Construção Civil (PT), que durante o Pequeno Expediente criticou o comercial da empresa. No vídeo, a publicidade afirma que “quem é honesto vai pagar menos pela energia, quem é contra o medidor, é a favor do crime”. Caio André, assim como outros parlamentares, desaprovaram a mensagem.
“O posicionamento da Casa foi muito claro. Votamos em plenário e foi aprovado por unanimidade uma Moção de Repúdio, haja vista que a empresa imputa a todas as pessoas que se colocam contrárias a implementação desses medidores aéreos como ‘bandidas’. A empresa sim está cometendo um crime e mais uma vez indo de encontro à vontade popular”, criticou o parlamentar.
Autor de Projeto de Lei que proíbe a instalação dos aparelhos na cidade, sancionado pela Prefeitura de Manaus no dia 31 de março, o vereador acrescentou que a empresa não respeita os agentes políticos e órgãos de defesa sobre a instalação dos medidores.
“Aqueles que querem cometer furtos de energia devem sim pagar por isso, devem sim responder por suas atitudes, a Câmara jamais vai se colocar a favor de quem está cometendo atos ilícitos e a empresa precisa se retratar. Além dela cometer um ato criminoso, está indo de encontro a vontade da população mais uma vez, agora na forma desta propaganda ridícula”, disse Caio André.
PL – O Projeto de Lei nº 375/2022, de autoria do presidente da CMM, que proíbe a instalação dos medidores aéreos a partir de uma emenda ao Plano Diretor da cidade, foi sancionado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, em março deste ano.
O PL acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, um parágrafo único que proíbe a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.