Amazonas – A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) e o Instituto de Proteção ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM) realizaram na sexta-feira (29), fiscalizações em postos de combustíveis e agências bancárias nos municípios de Coari e Tefé, no interior do Estado.
“Fizemos a fiscalização em dois postos de combustíveis em Tefé, onde foi dada uma advertência sobre irregularidades. Neste município também foi realizada uma fiscalização a uma agência bancária, onde ocorreu multa sobre fila e senha fora do padrão, conforme a lei. Em Coari, dois postos também foram fiscalizados, onde receberam também advertência e lá uma agência bancária foi multada sobre a questão da senha e o longo tempo na fila de espera”, disse o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam, deputado estadual João Luiz.
O mototaxista Valcivane Vasconcelos, de 40 anos, relatou que fez uma denúncia para o PROCON e a CDC/Aleam realizar uma fiscalização nos postos em relação a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.
“Aqui na nossa cidade não só a gasolina, mas como o gás de cozinha estão com preços absurdos. Fica complicado para a população de classe média baixa sobreviver. Só quero agradecer ao deputado João Luiz e grato por essa fiscalização”, relatou Vasconcelos.
Para o funcionário público Thyel Souza, de 40 anos, é abusivo o que os empresários de postos de gasolina estão fazendo no interior do Estado.
“A gente chega com os gerentes de posto perguntando sobre o que está acontecendo que a gasolina não baixou em Coari e eles falam que está chegando uma balsa. Assim que ela chegar aí que o preço será reajustado”, explicou o consumidor.
Requerimento
Após o deputado João Luiz encaminhar requerimento para Mesa Diretora da Aleam indicando zerar ou reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis e gás de cozinha, o Governo do Amazonas acatou no dia 4 de julho deste ano e realizou a redução dos dois produtos, além da energia elétrica no Estado.
Lei das filas
A Lei nº 5.867/2022, conhecida como “Nova Lei das Filas”, de autoria do deputado João Luiz regulariza o tempo para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação, saúde privados e dentre outros.
A Lei vigente determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficará impresso o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento.
As empresas também são obrigadas a divulgar cartaz com 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, com a informação da Lei sobre o limite máximo de 50 minutos de espera de atendimento ao cidadão.
Com a Informação CM7