Segundo magistrado, mandado foi expedido com base em “meras ilações impróprias e considerações genéricas”
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou a prisão do Gusttavo Lima, nesta terça-feira (24). Ele também fez críticas à avaliação da juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, que havia determinado a prisão do artista.
Segundo o desembargador, o mandado de prisão foi expedido com base em “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Em sua decisão, o magistrado acatou a justificativa da defesa de Gusttavo Lima que apontou que José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha não eram considerados foragidos da Justiça quando viajaram com o sertanejo, durante comemoração na Grécia.
– Esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento à fuga – apontou Guilliod Maranhão.
O mandado de prisão contra o cantor tinha sido expedido, na segunda-feira (23), em razão da Operação Integration que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro. A Justiça determinou a suspensão do passaporte do cantor. O despacho judicial também suspendeu o certificado de registro de arma de fogo e eventual porte de arma de fogo mantido pelo artista.
A decisão assinada pela juíza, sub a suspeita de que o cantor sertanejo teria protegido dois investigados que são dados como foragidos. Ela citou que o cantor fez viagem à Grécia com investigados no âmbito da operação.
José André da Rocha e Aislla Sabrina Truta são proprietários da Bets Sports Group, empresa que está sendo investigada pelo suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos de azar.