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eram culpa no acidente que matou três; laudo confirma embriaguez do piloto da lancha e de passageira que levava bebê de 7 meses

A Capitania dos Portos divulgou o laudo pericial sobre a colisão entre uma moto aquática e uma lancha voadeira, ocorrida às 22h do dia 20 de setembro, no Lago Acajatuba. O documento conclui que os dois condutores — o piloto da lancha e o piloto da moto aquática — tiveram culpa pelo acidente, e confirma embriaguez em duas vítimas que estavam na lancha. Três pessoas morreram.

Culpa dos dois condutores

O laudo aponta culpa concorrente entre os condutores das duas embarcações. A Marinha concluiu que tanto o piloto da lancha quanto o condutor da moto aquática adotaram condutas inseguras que, somadas, provocaram a colisão.

A moto aquática, conduzida por Robson Tiradentes, navegava à noite sem iluminação, mesmo em situação de emergência enquanto buscava o bote da própria família, que havia ficado à deriva após pane mecânica.

A lancha, pilotada por Pedro Batista da Silva, circulava sem qualquer iluminação, com passageiros sem coletes salva-vidas e sob efeito de álcool. O laudo também identificou que o bote da família se deslocava

O laudo também identificou que o bote da família se deslocava em alta velocidade perto da margem e estava sem coletes, o que agravou o risco.

Embriaguez confirmada

Exames do Instituto Médico Legal detectaram níveis elevados de álcool no sangue de dois ocupantes da lancha:

• Pedro Batista da Silva (piloto da lancha): 2,17 decigramas por litro de sangue (0,217 g/L).

• Marciléia da Silva Lima (passageira): 17,3 decigramas por litro — nível extremamente alto.

A perícia destaca que Marciléia carregava o filho de 7 meses no momento do acidente. O delegado responsável pelo inquérito classificou essa atitude como gravemente temerária.

Testemunhas informaram que os dois passaram o dia consumindo bebidas alcoólicas durante uma festa na comunidade do Saracá. Vídeos registrados horas antes mostram o casal dançando no evento.

Investigação da Polícia Civil

Investigação da Polícia Civil

O delegado John Cunha Castilho, de Manacapuru, também concluiu que houve culpa concorrente. Segundo o relatório:

• Robson errava ao navegar sem iluminação à noite;

• Pedro conduzia alcoolizado, sem iluminação e permitiu embarque sem coletes;

• Marciléia adotou conduta negligente ao transportar um bebê enquanto apresentava alto grau de embriaguez.

O inquérito reforça que essas falhas contribuíram diretamente para o resultado fatal.

O inquérito reforça que essas falhas contribuíram diretamente para o resultado fatal.

A legislação considera gravíssima a condução sob efeito de álcool. Em exames de sangue, não há tolerância técnica. A jurisprudência do STJ estabelece que a ingestão de álcool por condutores de veículos terrestres ou aquáticos presume culpa quando há acidente com vítimas.

Versão da defesa

A defesa de Robson Tiradentes afirmou que os laudos esclarecem que ele não estava em passeio noturno, mas em situação de emergência, buscando a própria família à deriva — circunstância reconhecida pela legislação como possível excludente de ilicitude.

O relatório final foi enviado ao Tribunal de Justiça e o caso segue para análise judicial.

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