STF, em 2019, equiparou a prática de transfobia e homofobia como crime de racismo
Em pleno carnaval de Salvador, neste domingo (19), um folião foi preso em flagrante por não permitir que um transexual utilizasse o banheiro destinado ao público feminino. De acordo com o delegado que está cuidando do caso, Thiago Costa, o trans teria apresentado um documento que o habilitava a usar o sanitário, mesmo assim não foi permitido.
O folião, que trabalha como prestador de serviço e não teve sua identidade revelada, foi preso por policiais do Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo, que estavam presentes no local.
A legalidade desta prisão está amparada numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019, que equiparou a prática de transfobia e homofobia como crime de racismo. Recentemente, esta lei sofreu alteração e, em seu artigo 20, compreende como discriminação qualquer ação que venha a constranger, humilhar ou submeter a vergonha a pessoa ou grupo minoritário.
O prestador de serviços passou por uma oitiva na unidade policial e foi encaminhado para o exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica. De lá, seguirá para a prisão. Ele aguardará a definição do Judiciário para uma audiência de custódia.
Recentemente, uma lanchonete em Santos, São Paulo, foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a um trans por vedar o acesso dele ao banheiro feminino.
pleno news