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Governo explica texto sobre uso de banheiro por orientação sexual

O MDHC diz que resoluções não possuem poder de lei e são apenas orientativas

Por meio de uma nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) explicou que a resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, não institui os banheiros unissex no país.

O documento, criado pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, órgão ligado ao ministério liderado por Silvio Almeida, “estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino”.

A nota diz que houve “uma interpretação rasa e errônea do que está previsto na resolução” e que “as insinuações desvirtuam o intuito do texto que é de orientar e recomendar e ajudam a espalhar o ódio e o preconceito com as diferenças”.

Em outra parte, o MDHC diz que as resoluções do Conselho “são instrumentos que possuem caráter orientativo, de recomendações” e “não possuem força de lei”.

LEIA NA ÍNTEGRA:
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) repudia e se insurge contra as mentiras que estão sendo espalhadas nas redes sociais de que o Governo Federal tenha tomado qualquer decisão para instituir o banheiro unissex nas escolas do Brasil. Além de ser uma interpretação rasa e errônea do que está previsto na resolução, as insinuações desvirtuam o intuito do texto que é de orientar e recomendar e ajudam a espalhar o ódio e o preconceito com as diferenças.

Caber reforçar que as Resoluções n° 1 e n° 2, aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+), são instrumentos que possuem caráter orientativo, de recomendações. Os referidos documentos não possuem força de lei, e vêm atualizar instrumentos que já existiam anteriormente (Resolução n º 11/2014 e n° 12/2015).

A Resolução n° 2/2023, em particular, baseia-se na Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Conselho Nacional de Educação, que trata do uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA