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INSS: TCU ordena que AGU explique ausência de 35 entidades em investigações

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta terça-feira (26) que a AGU (Advocacia-Geral da União) apresente, em até 15 dias, os critérios utilizados para decretar o bloqueio cautelar de bens de instituições envolvidas em fraudes contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A petição foi apresentada ao TCU em 3 de junho pelo deputado André Fernandes (PL-CE) e “alega omissão da AGU”. No documento, o parlamentar sugere o bloqueio de bens de outras 35 instituições. O pedido foi indeferido, mas a Corte de Contas decidiu cobrar explicações da AGU.

A AGU terá de detalhar os critérios utilizados para incluir ou excluir entidades associativas, além de explicar como foi feita a definição dos limites de indisponibilidade aplicados a essas instituições.

Segundo a decisão do TCU, “os elementos constantes dos autos indicam a necessidade de compreender a estratégia adotada pela AGU ao ingressar com ação judicial apenas contra parte das entidades suspeitas, deixando de incluir outras que também apresentam indícios de irregularidades”.

Entre as instituições que não tiveram os bens bloqueados como medida provisória e que agora devem ser alvo da nova diligência está o SINDNAPI (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical).

A entidade tem como vice-presidente José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e arrecadou R$ 90 milhões em 2023, de acordo com relatório da AGU.

“Destaca que entidades como Master Prev, Unabrasil, Abenprev, Abapen, Aasap, Contag, Conafer, Sindnapi e Cbap movimentaram mais de R$ 600 milhões entre 2023 e 2024, figurando entre as que mais receberam pedidos de exclusão de descontos indevidos, mas não foram incluídas como rés no pedido de medida cautelar ajuizado pela AGU”, diz o despacho do tribunal.

O órgão também precisará informar eventuais medidas em curso relacionadas à indisponibilidade de bens das entidades não abarcadas para além das mencionadas no recurso.