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Juiz ordena retirada de flutuantes do Tarumã-Açu com ou sem licença ambiental até 31 de dezembro

MANAUS – A Prefeitura de Manaus terá até o dia 31 de dezembro deste ano para retirar do igarapé do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, todos os flutuantes usados para lazer. A ordem é do juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, proferida nesta sexta-feira (14).

Conforme o juiz, todas as embarcações, independente de estarem irregulares ou não, deverão sair da margem esquerda do rio, mas a retirada acontecerá por fases. A prioridade na “limpeza” é o igarapé do Tarumã-Açu, área com maior número de flutuantes.

Na primeira fase, deverão sair do Tarumã-Açu os flutuantes, com licença ou não, utilizados para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana. Embarcações usadas como hotel, bar ou garagem que não tinham licença até 7 de abril de 2022 também deverão deixar o local. (A lista completa está no fim da matéria)

A prefeitura notificará os donos dessas embarcações a saírem voluntariamente do local em 30 dias úteis. Após o prazo, a prefeitura deverá promover o desmonte das estruturas. As notificações feitas no fim de junho estão valendo.

Retirada

A decisão de Moacir atende a uma ação movida em 2001 pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para retirar os flutuantes irregulares da margem esquerda do Rio Negro.

Em agosto de 2021, juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Comarca de Manaus, deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local. Apenas flutuantes licenciados poderiam ficar no rio. Aqueles sem licença poderiam voltar se obtivessem o licenciamento.

Em abril de 2022, o CERH-AM (Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas) suspendeu a emissão de licenças para a construção de flutuantes no Tarumã-Açu pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, ou até que seja aprovado o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

De acordo com o juiz Moacir Batista, a decisão do CERH prejudicou a parte da sentença que autorizou a manutenção dos flutuantes mediante licenciamento, “o que deve se dar por outorga”, conforme prevê a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997).

A legislação federal condiciona a concessão de outorgas a um plano da bacia hidrográfica, que ainda está sendo elaborado pelo Governo do Amazonas. Enquanto não há plano, as embarcações estão impossibilitadas de ficar no local.

Retirada

Na decisão desta sexta, o juiz esclarece que a prefeitura apenas exercerá o poder de polícia, mas não poderá conceder licenças porque não tem competência.

Atendendo um pedido do MP-AM, o juiz ordenou que a concessionária Amazonas Energia realize uma inspeção nos flutuantes e corte ligações irregulares. A empresa terá 15 dias para apresentar dados sobre o número de flutuantes clandestinos e o total de embarcações que têm contrato com ela.

O Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), que chegou a conceder licenças para embarcações no local, deverá apresentar uma lista com os favorecidos com as licenças.

Moacir também pediu ao Ipaam a realização de exame para obter “dados sobre o índice de qualidade da água do igarapé do Tarumã-Açu”.

Deverão ser retirados até 31 de dezembro de 2023 os flutuantes utilizados para:

  • lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana;
  • Hotel, hostel, restaurante, mercadinhos ou mercearias que não detenham licença concedida anteriormente à Resolução CERH-AM N° 07, de 7 de abril de 2022;
  • Bar, independentemente de haver licença concedida ou não, uma vez que é ausente licenciamento de flutuantes para esse tipo de atividade, de acordo com a Lei Estadual 3.7855;
  • Oficina de reparo ou manutenção de transporte aéreo ou naval, independentemente de haver licença concedida ou não, com fundamento na Lei 9.433/1997 Política Nacional de Recursos Hídricos, por haver necessidade de se reverter grave degradação ambiental;
  • Pontão que não detenham licença concedida anteriormente à Resolução CERH-AM N° 07, de 7 de abril de 2022;
  • Garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículo aquático que façam lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, ou que são utilizados como atividade precípua oficina de reparo ou manutenção.

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