De acordo com a decisão do Tjam, os réus não praticaram crimes que se enquadrem na competência do Tribunal do Júri. O caso será encaminhado para uma Vara Criminal Comum.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) decidiu nesta segunda-feira (9) manter a decisão de não levar a júri popular o investigador Raimundo Nonato Machado e sua esposa, Jussana Machado. O casal foi acusado de envolvimento em uma briga que resultou em uma babá ferida e um advogado baleado em Manaus.
Em 18 de agosto de 2023, o advogado Ygor de Menezes Colares, de 35 anos, foi baleado na panturrilha esquerda por Jussana Machado ao tentar intervir em uma briga entre ela e uma babá em um condomínio no bairro Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus. O investigador da Polícia Civil, Raimundo Nonato Machado, entregou a arma usada no crime para a esposa.
Segundo o entendimento da Justiça, não houve tentativa de homicídio para lesões corporais no crime, e sim para análise do crime conexo – de tortura – atribuído aos réus.
Decisão
Em maio deste ano, o TJAM informou que o processo foi transferido do Tribunal do Júri, para uma Vara Criminal Comum de Manaus.
O juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mauro Antony, declinou da competência para julgar a ação que envolve o caso, por entender que os réus não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri, contra as vítimas.
Na época, a defesa da babá agredida e do advogado baleado em briga com o investigado, lamentou a decisão do tribunal de que o casal não vai passar por júri popular. Por meio de nota, o escritório informou que iria recorrer da sentença.
“Assim, verifica-se que essa decisão necessita ser reformada, pois retirou da sociedade o direito constitucional de julgar os acusados, por meio do tribunal do júri popular, transformando um crime grave e hediondo em uma simples briga de vizinhos”, disse a defesa.
Com a decisão, foi transferido, via distribuição eletrônica, à uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus, que deve seguir com os trâmites judiciais até que sejam julgados por um juiz.
“Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao art. 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da Capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, escreveu o magistrado na decisão.
O Ministério Público recorreu da decisão, e a sessão, que aconteceria de forma virtual na manhã do dia 2 de dezembro, foi adiada. A manifestação do relator aconteceu na sessão seguinte, nesta segunda-feira (9) e manteve a decisão de não submeter o casal a júri popular.
O crime
De acordo com registros das câmeras de segurança do condomínio, a briga começou após a babá, que é funcionária de um advogado, passar ao lado do casal na saída do elevador do condomínio.
À Rede Amazônica, a funcionária da vítima disse que a mulher do policial civil chegou a agredi-la verbalmente e, em seguida, partiu para agressões físicas.
O advogado, então, correu para apartar a briga entre as mulheres. Imagens do circuito interno de segurança registraram o momento em que o homem tentou controlar os ânimos.
A gravação mostra, ainda, o momento em que o investigador repassa uma arma para a mulher. Com o revólver nas mãos, ela disparou contra o advogado, que foi atingido na panturrilha esquerda.
com a informaçõ G1