Frota do ex-deputado inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo
O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, suspendeu a decisão que mandou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, entregar seis carros de luxo bloqueados na Operação Lava Jato.
A liminar atende a um pedido da defesa do ex-deputado e vale até a 8ª Turma do TRF4 analisar o caso. A ordem para Cunha entregar os carros foi dada na semana passada pelo juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Ele assumiu a vaga ocupada pelo hoje senador Sérgio Moro (União-PR) no auge da Lava Jato e herdou os processos remanescentes da operação.
Os advogados de Eduardo Cunha sustentam que Appio não tem competência para despachar no processo, que foi remetido para a Justiça Eleitoral. O relator do caso, desembargador Malucelli, reconheceu que a Justiça Eleitoral é a competente para decidir sobre a situação dos veículos.
– Parece claro que ao juízo eleitoral compete decidir sobre a destinação dos bens em questão em relação à ação penal, não havendo qualquer sentido prático, neste momento, em se retirar do juízo competente a definição sobre a permanência do bloqueio decretado ou eventual depósito dos bens em questão – afirmou.
A frota de Eduardo Cunha inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os veículos foram registrados em nome da empresa “Jesus com”. Os carros estavam bloqueados desde outubro de 2016. Eles não podiam ser vendidos ou transferidos, mas permaneceram com a família do ex-deputado.
*AE