Decisão afeta aquísição de usinas no Amazonas por parte da ÂmbarEnergia
O juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Ney
Bello travou parcialmente nesta segunda-feira, 6, a operação de aquisição de termelétricas da Eletrobras no Amazonas pela Âmbar Energia, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
O magistrado concedeu uma decisão em caráter liminar (ou seja, provisória) que cancela a conversão dos contratos de compra e venda de energia das termelétricas da Eletrobras para a Âmbar em Contratos de Energia de Reserva (CERs). Essa conversão é fundamental para viabilizar a operação.
A decisão foi em resposta a uma ação movida pela Companhia de Gás do
Amazonas (Cigás), controlada pelo governo do Estado e pela empresa privada Termogás, do empresário Carlos Suarez.
O juiz determinou que a Âmbar só vai poder concluir a conversão dos contratos com a anuência prévia da empresa amazonense. O pedido foi apresentado em 3 de janeiro deste ano, com representação do ex-presidente Michel Temer, que agora atua como advogado da Cigás.
Ao atender ao pedido, Ney Bello criticou a venda das termelétricas.
“Observo facilmente que a complexa operação do mercado de energia – e da cadeia de fornecimento para o Estado do Amazonas – pode ser compreendida minimamente, ao ponto de se entenderem as razões pelas quais ha fundamental risco para consumidores e para a sociedade como um todo por força da intervenção judicial nos contratos celebrados anteriormente”, disse o magistrado na decisão.
Ele acrescenta que, encerrado o recesso forense, os autos do processo devem ser enviados à presidência do TRF-1, “órgão competente para decidir o mérito e as questões incidentais a este pedido”.
A decisão pode trazer implicações significativas para a negociação de compra das termelétricas e para os planos futuros da Âmbar de adquirir a distribuidora Amazonas Energia.
Em seu despacho, o juiz destacou o impacto da operação sobre a cadeia de fornecimento de energia no Amazonas, que depende do gás natural extraído pela Petrobras e distribuído pela Cigás para as termelétricas, que abastecem o Estado por meio da Amazonas Energia.