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Lei proíbe registro e divulgação de pessoas acidentadas ou vulneráveis no Amazonas

Lei foi publicada nesta semana – Foto: Reprodução

Lei prevê multa de R$ 1 mil quem fotografar, filmar e dar publicidade a essas imagens sem o expresso consentimento da vítima.

Desde a última quarta-feira, 28/7, está proibido registrar e divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável no Amazonas. É o que dispõe a Lei 5.551, de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL) e sancionada pelo governador Wilson Lima (PSC), que deve punir com cerca de R$ 1 mil quem fotografar, filmar e dar publicidade a essas imagens sem o expresso consentimento da vítima.

Ainda segundo a legislação, a multa será aplicada em dobro na hipótese de a conduta ter sido praticada contra pessoa menor de 18 anos ou quem apresente qualquer problema ou retardo mental. A multa prevista ao infrator é de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), o que pode chegar a mais de R$ 2 mil nesses casos previstos no parágrafo único do artigo 2º da lei.

Na justificativa, a deputada considera a “crescente prática de se postar tudo na internet, sem pudor, avaliação, critério ético ou de valor, aliada à velocidade das redes sociais” e observa que “a divulgação de fotografia e/ou vídeo de vítimas não fatais constitui ofensa à imagem e à privacidade, passível de repercussão na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória”.

No artigo 212 do código penal, já é prevista pena de detenção de um a três anos, além de multa, em ocasião de vilipendiar cadáver ou suas cinzas, mas a legislação não prevê punições em casos não-fatais. Para essas ocorrências, tramita no Senado Federal o projeto de lei n° 79, de 2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI).