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Ministério Público Eleitoral indefere pedido de candidatura avulsa de Chico Preto

MANAUS | AM

Após vários imbróglios, o Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) decidiu indeferir o pedido de candidatura do ex-vereador e ex-deputado estadual Chico Preto (Avante). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (22).

Segundo o auto do requerimento, assinado pela procuradora regional eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho, o pré-candidato não estava na Ata de Convenção do partido para disputar a vaga de senador nas eleições. Além de que o pedido não possuía o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para o cargo e, dessa forma, não cumpriu as exigências necessárias para o deferimento da candidatura.

“O interessado não está entre os candidatos escolhidos pela agremiação partidária para disputar o cargo pretendido, conforme se extrai da ata juntada aos autos, nem instruiu o feito com todos os documentos exigidos”, afirma a procuradora.

O ex-vereador havia entrado com pedido de candidatura avulsa junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sendo autorizado a produzir material de campanha.

Em suas redes sociais, Chico disse que irá se pronunciar sobre a decisão em seu perfil do Instagram nesta quarta-feira (23).