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Ministro Dias Toffoli anula todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e diz que prisão de Lula foi fruto de ‘armação’

Ministro também determinou investigação de agentes públicos que atuaram no acordo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu dezenas de políticos de vários partidos.

Nos últimos anos, os ministros Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, e Toffoli, que herdou o caso, já haviam anulado as provas em diversos processos, incluindo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas decisões, contudo, eram tomadas caso a caso. Agora, a determinação vale para todas as ações.

Isso não significa que todos os casos que envolvam as provas da Odebrecht estão automaticamente arquivados. Caberá ao juiz de cada processo fazer a análise sobre se há outras provas e se elas foram “contaminadas”.

Em sua decisão, Toffoli também critica a prisão de Lula, ocorrida no âmbito da Operação Lava-Jato, dizendo que foi uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado”.

Em seguida, o ministro afirma que esse episódio foi o “verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.

Investigação de envolvidos

O ministro do STF ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos devem identificar os “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo de leniência e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

A medida vale também para o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros.

Para o ministro, os envolvidos no acordo “desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (…) e fora de sua esfera de competência”.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apurar os “danos causados pela União e por seus agentes” aos investigados.

Toffoli também determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba — responsável pela Lava-Jato na primeira instância — e o Ministério Público Federal apresentem, em 10 dias, o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes” relacionados ao acordo de leniência, incluindo “documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas”.

Mensagens apreendidas

A decisão também trata das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, que investigou a invasão de celulares de membros da força-tarefa da Lava-Jato. O STF já vinha concedendo acesso às mensagens a diversos investigados, também de maneira específica. Agora, Toffoli considerou que “todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição” podem ter acesso à íntegra.

Além disso, a Polícia Federal (PF) deve enviar em até 10 dias o “conteúdo integral das mensagens”, incluindo “todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem”. O ministro ressaltou que, caso essa determinação não seja cumprida, pode ocorrer o crime de desobediência.