O julgamento acontece no plenário virtual do Supremo. Os ministros podem votar até o dia 2 de outubro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira, 26, pela condenação de mais cinco réus acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. O julgamento acontece no plenário virtual do Supremo. Os ministros podem votar até o dia 2 de outubro. Inicialmente, seis acusados seriam julgados, mas um dos casos foi retirado da pauta.
Relator do caso, Moraes entendeu que os réus atuaram para tentar depor o governo legitimamente eleito, além de ter cometido os crimes de dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. O ministro propôs penas de prisão que variam de 12 anos a 17 anos.
O ministro fez um voto para cada acusado, o que diferenciou o tamanho da pena. O ministro afirmou que é “estarrecedora” a quantidade de vídeos e imagens compartilhado pelos acusados no dia dos ataques. Moraes cita ainda que é clara a motivação dos acusados pelo rompimento completo da ordem constitucional. Na mesma linha do julgamento que condenou os três primeiros réus, Moraes ressaltou que os atos aconteceram por meio de uma associação criminosa e no contexto de crimes de multidão.
Quem são os réus do 8 de janeiro e quais foram as penas?
Davis Baek: Paulista de 41 anos, foi preso na Praça dos Três Poderes no dia dos ataques. Moraes propôs 12 anos de prisão ao acusado.
João Lucas Valle Giffoni: O homem de 26 anos foi preso após a invasão do Congresso. O ministro propôs 14 anos de prisão.
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues: servidora pública aposentada de 57 anos, Jupira foi presa dentro do Palácio do Planalto. A proposta de pena para ela é de 14 anos.
Moacir José dos Santos: O acusado de 52 anos foi preso após a invasão do Palácio do Planalto. O relator do caso propôs pena de 17 anos para o acusado.
Nilma Lacerda Alves: Moradora de Barreiras de 47 anos, ela foi presa dentro do Palácio do Planalto. Moraes propôs pena de 14 anos.
Reginaldo Carlos Beagiato Garcia: o julgamento do réu foi retirado da análise no plenário virtual.