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Na calada da noite, Bolsonaro edita Decreto e mantém redução de IPI em 25% atingindo a Zona Franca de Manaus

Na véspera do feriado, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou o decreto que reduz as alíquotas de produtos Industrializados na Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI). Com isso, torna-se permanente a redução de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), atingindo diretamente a Zona Franca de Manaus (ZFM). As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio.

De acordo com o governo, a medida publicada na quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), busca a adequação das alíquotas da tabela para este ano, em relação ao que estava estabelecido em decreto de 2017, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos.”

O governo justificou a redução com o argumento de que a medida tem por objetivo estimular a economia, afetada pela pandemia de covid-19, para auxiliar na recuperação econômica do país.

Ainda de acordo com o governo, as mudanças representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022. Nos anos seguintes, a estimativa de redução será de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.

“Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

*Com informações da Agência Brasil