Mudança temporária ocorre em cumprimento à lei eleitoral
O cenário epidemiológico de Covid-19 no Amazonas, incluindo o avanço da vacinação contra a infecção, vai continuar disponível on-line, diariamente, à população, no endereço https://bit.ly/3AeSaLH. Em atenção à Lei Eleitoral nº 9.504/1997, está suspenso o envio de dados e textos, via Secretaria de Estado de Comunicação, do Governo do Estado, a partir de 2 de julho até o fim das eleições.
O monitoramento segue mantido a partir de painéis acessíveis ao público no site da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), instituição vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM).
“O envio de dados está suspenso, mas todas as informações de interesse público referente à pandemia de Covid-19 no Amazonas seguem disponíveis de maneira virtual, dando transparência e respeitando o acesso à informação pública”, destaca Tatyana Amorim, diretora-presidente da FVS-RCP.
Também em cumprimento a legislação eleitoral, as redes sociais da FVS-RCP serão desativadas temporariamente, a partir de 2 de julho até o fim das eleições. Ao término do período eleitoral, o envio e publicação de notícias e as redes sociais serão reativados.
Painéis de monitoramento
As informações da pandemia de Covid-19, incluindo a cobertura vacinal contra a doença, seguem disponíveis em painéis de monitoramento disponíveis em: https://bit.ly/3AeSaLH. Os repositórios incluem boletins epidemiológicos diários e periódicos da Covid-19, monitoramento da doença em séries temporais, por regionais de saúde, em grávidas e puérperas, em idosos, em crianças e adolescentes, em menores de 1 ano e em indígenas.
O diretor técnico da FVS-RCP, Daniel Barros, destaca que os painéis foram construídos para dar transparência aos dados ao longo da evolução da pandemia.
“São painéis constantemente atualizados e que estão acessíveis ao público. Foram construídos de forma segmentada para atender as necessidades de interesse público”, afirma.
Legislação eleitoral
A suspensão de envio de releases (textos jornalísticos enviados à imprensa) e de publicações de notícias no site, além da inatividade temporária das redes sociais da FVS-RCP ocorre em cumprimento à Lei Eleitoral nº 9.504/1997.
Conforme o artigo 73 da legislação, qualquer propagação de ações institucionais do poder público por meio de internet, rádio, televisão ou mídia escrita está suspensa a partir de três meses antes do pleito, ou seja, a contar do dia 2 de julho até o término das eleições de 2022.
FOTOS: Natanael Maricaua/FVS-RCP e Divulgação/FVS-RCP