A lei que obriga shoppings, lojas e supermercados a denunciar casos de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, que aconteçam dentro de seus estabelecimentos foi sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida na última sexta-feira (8).Após o acontecimento ou conhecimento do crime, o comunicado deve ser feito de imediato através da ouvidoria ou por escrito contendo informações para identificar a vítima e o suspeito.
Se a lei for descumprida, os estabelecimentos poderão receber advertência na primeira ocorrência e multa que pode chegar de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil.