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Segundo o ministro Flávio Dino”liberdade regulada é a única liberdade”.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados. Segundo ele, a “liberdade regulada é a única liberdade”. Com o posicionamento, já há quatro votos a favor da derrubada da necessidade de decisão judicial para a remoção de publicações ilegais, e um contra.

A Corte analisa se vai definir regras de responsabilização de plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários, com base no Marco Civil da Internet. Além de Dino, cinco ministros já votaram — Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André

— Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais. Liberdade sem responsabilidade é tirania. Ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Entendo que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade. Liberdade regulada é a única liberdade — disse Dino. — Não são ministros que acordaram de manhã e resolveram tolher a liberdade das pessoas. Qual é a empresa ou setor econômico social se autorregula?

Segundo a tese defendida por Dino, as plataformas são responsáveis por “danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”.

— Fiz um voto em busca de uma decisão que una o tribunal e que dialogue com a sociedade de de modo amplo — afirmou Dino.

Para Flávio Dino, é preciso ampliar a responsabilidade das plataformas, adotando como geral a regra que prevê possibilidade de punição caso não se exclua uma postagem a partir de uma notificação de um usuário. A exceção ficaria para casos de alegações de ofensas e crimes contra a honra, em que a plataforma só poderia ser responsabilizada caso descumpra decisão da Justiça para excluir determinado conteúdo.

O ministro também propôs estabelecer uma lista de conteúdos pelos quais as plataformas devem ter um dever de monitoramento e que podem ser eventualmente responsabilizadas. Entre esses conteúdos estão: crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, terrorismo ou apologia a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Pela tese de Dino, as plataformas também poderiam ser responsabilizadas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em situações de perfis anônimos, robôs, ou postagens pagas.