
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, homologou um acordo entre o deputado federal reeleito Silas Câmara (Republicanos) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que livrou o parlamentar da pena punitiva proposta de cinco anos e três meses, no regime semiaberto, e, consequentemente, a perda do mandato. O acordo foi homologado pelo STF na noite de quinta-feira (1°), véspera da data prevista para prescrição do processo, e Silas terá que pagar multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
A denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o parlamentar foi recebida pelo STF em dezembro de 2010 por desvio de recursos destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares. Barroso disse não ser cabível acordo de não persecução penal (ANPP) nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o procedimento “se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.
JULGAMENTO
Em tramitação no STF há mais de oito anos, a Ação Penal 864 entrava na pauta do plenário, mas era retirada sendo adiado o julgamento por diversas vezes. No dia 3 novembro, o processo voltou a ser deliberado e o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela condenação de Silas em regime semiaberto, ressarcimento dos salários e a perda do mandato. Mas foi adiado por pedidos de vista (mais tempo para análise) dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, no dia 10 de novembro. Além de Barroso, outros cinco ministros já haviam votado pela condenação do deputado: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques pediu a nulidade do processo, ou seja, absolver o parlamentar por insuficiência de provas seguras, como alegava a defesa do deputado.Ainda faltavam votar Mendonça, Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. A decisão poderia servir como jurisprudência para outros processos, como no caso dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, Carlos e Flávio Bolsonaro, que são acusados também pela prática de “rachadinha”.