O relator do caso, ministro Edson Fachin, é contra a decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar juízes a julgarem causas de ações movidas por escritórios de advocacia de seus familiares.
Retomado em 11 de agosto, o julgamento se refere a um pedido da Associação de Magistrados Brasileiros que pede a inconstitucionalidade de inciso do CPC (Código de Processo Civil), que determina o impedimento dos magistrados em ações que envolvem clientes de parentes.
Até o momento, seis ministros votaram pela inconstitucionalidade do impedimento: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Outros três ministros do STF votaram para manter a norma: Edson Fachin, que é o relator do caso, Rosa Weber e Roberto Barroso.
– O juiz não é parte, nem pode tomar partido em favor de qualquer uma delas. O juiz não pode, por qualquer atitude sua, sinalizar, interceder, ou indicar qualquer tipo de inclinação ou disposição sobre seu posicionamento ou de realizar qualquer tipo de pré-julgamento que possa favorecer alguém. Se tem interesse, não deve participar. Se participar, ofende a garantia fundamental de acesso à justiça – disse Fachin em seu voto.
Até às 23:59 da segunda-feira (21), os ministros André Mendonça e Cármen Lúcia devem finalizar seus votos.