O conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, ao analisar o caso não encontrou preenchimento de requisitos de plausibilidade da denunciante.
Redação Portal do Manozinho
Em decisão monocrática, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) não concedeu medida cautelar em representação formulada pela empresária dona do Portal Radar Amazônico, jornalista Anne Margareth Soares Affonso, sobre possíveis irregularidades na ata de preços do pregão eletrônico Nº255/2022-CSC e o termo de contrato Nº172022 da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
A decisão diz que relator do processo, conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, ao analisar o caso não encontrou preenchimento de requisitos de plausibilidade da denunciante.
A jornalista fez matéria sobre o caso em seu portal de notícias.
Leia o documento na íntegra: